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Justiça determina desocupação de edifício na orla de João Pessoa por descumprir Lei do Gabarito

SEM PAREDÕES NA ORLA PESSOENSE – A Justiça da Paraíba determinou a desocupação do edifício Way, localizado na orla de João Pessoa, por funcionar sem licença de habitação (habite-se) e desrespeitar a Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na região.

A decisão, assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi publicada nesta quinta-feira (25) e atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O magistrado estabeleceu prazo de dez dias para a saída dos moradores das unidades já ocupadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão reforça a importância da Lei do Gabarito como mecanismo de preservação da orla pessoense. Em vigor há décadas, a norma busca conter a verticalização desordenada, garantir que a paisagem litorânea continue visível e acessível, além de proteger um dos principais atrativos turísticos da cidade. Sem ela, a orla poderia ser tomada por paredões de concreto, afetando a ventilação natural, a identidade visual e até a economia local, que tem no turismo uma de suas bases.

O edifício Way já é alvo de ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia determinado à Prefeitura a anulação de qualquer concessão de habite-se. A nova decisão da 4ª Vara reforça esse entendimento ao proibir a ocupação do empreendimento até que o processo seja concluído.

Em nota, a defesa da Construtora Cobran afirmou que a empresa “respeita e cumprirá integralmente a decisão judicial”, mas alegou não poder ser responsabilizada pelo uso das unidades que já não estão sob sua posse.

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