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Câmara analisa projeto que permite transferência gratuita de passagens aéreas; entenda

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 396/25, que propõe novas regras para o transporte aéreo no Brasil. O texto prevê mudanças importantes nos direitos dos passageiros, incluindo a possibilidade de transferência gratuita de passagens aéreas, ampliação do direito de arrependimento e facilitação para cancelamento e alteração de voos.

Se aprovado, o projeto poderá ampliar as garantias do consumidor e alterar as normas atualmente aplicadas pelas companhias aéreas, que ainda precisarão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Transferência gratuita de passagens aéreas

Pelo projeto, o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxas, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data do embarque.

Direito de arrependimento ampliado

O PL também amplia o direito de arrependimento. O consumidor poderá desistir da compra da passagem em até cinco dias após a confirmação da aquisição, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo.

Alteração de voo e data sem taxas

Outra mudança prevista é a possibilidade de alterar o voo e/ou a data da viagem sem custos adicionais, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada.
Caso haja diferença de tarifa, o passageiro pagará apenas o valor adicional.

Multas com limite de 50%

Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem.
As penalidades deverão ser aplicadas de forma proporcional ao número de dias que antecedem a viagem, conforme regulamentação da Anac.

Cancelamento ou alteração do voo pela companhia aérea

Quando a companhia aérea alterar ou cancelar o voo, o passageiro poderá escolher entre:

  • Alteração do voo, com possibilidade de mudança de origem e/ou destino (em até 200 km dos locais originalmente contratados), sem custos adicionais, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • Reembolso integral e corrigido do valor pago;
  • Crédito no mesmo valor, conforme escolha do consumidor.

Correção de nome e regras de bagagem

O projeto também garante a correção gratuita de erro no nome ou sobrenome do passageiro, desde que solicitada até 72 horas antes do embarque.

Além disso, o texto estabelece que a cobrança por excesso de bagagem deve ser proporcional ao peso excedente e informada de forma clara pelas companhias aéreas.

Aplicação e fiscalização

Se aprovado, o projeto será aplicado a voos domésticos e a voos internacionais com origem no Brasil. A fiscalização ficará a cargo da Anac e dos órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções administrativas.

Tramitação do projeto

De autoria do deputado Mersinho Lucena, o PL 396/25 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Segundo o parlamentar, as normas atuais da Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor, e parte das medidas propostas já reflete o entendimento do Judiciário, mas ainda exige que o consumidor recorra à Justiça para ter seus direitos reconhecidos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Panrotas