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Vai voar de Gol? Entenda as novas regras de tarifas e quem está isento

A Gol Linhas Aéreas anunciou novas regras para suas famílias tarifárias em bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro, com mudanças significativas nas condições de remarcação e reembolso. A principal alteração é que não será mais possível remarcar nem solicitar reembolso após o embarque no voo original, medida que passa a valer para todas as tarifas, em voos nacionais e internacionais.

Na prática, isso significa que o passageiro não poderá mais alterar o voo de retorno após ter iniciado a viagem. A companhia só permitirá mudanças antes do primeiro trecho (de ida). Caso o cliente deseje ajustar o voo de volta depois de embarcar, será necessário comprar uma nova passagem.

Apesar das mudanças, a Gol confirmou que clientes corporativos não serão afetados pelas novas regras.

“A Gol realizou, na primeira quinzena de outubro, ajustes nas regras para a alteração de bilhetes emitidos. Reforçamos, contudo, que os clientes corporativos manterão os benefícios e as condições anteriores a esta data. A companhia reitera seu compromisso com o trade do Turismo e mantém sua equipe de vendas à disposição de agências e consolidadoras para quaisquer esclarecimentos sobre o tema”, informou a empresa.

Com isso, apenas passageiros individuais e de lazer passam a se enquadrar nas novas regras tarifárias. A medida segue a tendência de flexibilização restrita adotada por companhias aéreas em busca de maior previsibilidade de demanda e controle de custos.

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