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Portaria traz novas regras para diárias em hotéis

A Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo, passou a valer nesta segunda-feira (15) e estabelece regras unificadas para a cobrança de diárias, os procedimentos de check-in e check-out e os padrões mínimos de limpeza nos meios de hospedagem em todo o território nacional. A medida organiza dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo, formaliza práticas adotadas pelo mercado e fortalece o dever de transparência na relação com o consumidor.

Com a nova regulamentação, a diária é oficialmente definida como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos podem reservar até três horas para a limpeza, arrumação e higienização das acomodações, sem qualquer cobrança adicional ao hóspede. Dessa forma, o consumidor passa a ter asseguradas, no mínimo, 21 horas de uso efetivo do quarto.

A norma se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, apart-hotéis e demais meios de hospedagem devidamente registrados no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O aluguel por temporada, incluindo imóveis ofertados em plataformas digitais, não é alcançado pela portaria, uma vez que não integra o rol de empreendimentos regulados pelo Ministério do Turismo.

A portaria não impõe horários fixos para check-in e check-out. Cada estabelecimento mantém autonomia para definir seus próprios horários, desde que essas informações sejam fornecidas de forma clara e antecipada ao consumidor, seja nos canais de venda, plataformas de reserva ou documentos de confirmação da hospedagem. A falta dessa informação pode ser interpretada como falha na prestação do serviço.

A cobrança por early check-in ou late check-out permanece permitida, mas condicionada à comunicação prévia e ao respeito ao período mínimo necessário para a limpeza da unidade. Assim, a entrada antecipada ou a saída tardia podem gerar cobrança adicional, desde que não comprometam o tempo reservado à organização do quarto.

Segundo especialistas, a norma busca evitar surpresas ao consumidor no momento da chegada ao hotel. Todas as condições da hospedagem devem estar claras antes da contratação. A ausência de informações pode abrir espaço para questionamentos, pedidos de reembolso e até indenizações, especialmente em casos de cobranças consideradas abusivas ou inesperadas.

Outro avanço trazido pela portaria é a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico. Com isso, o preenchimento manual deixa de ser regra e passa a ser substituído por soluções digitais, como links ou QR Codes para pré-check-in. A medida tem como objetivo tornar o atendimento mais ágil, padronizar dados e facilitar a comprovação de informações em eventuais disputas administrativas ou judiciais.

O que muda para o consumidor

A nova regulamentação garante ao hóspede o direito a informações claras sobre horários de entrada, saída e procedimentos de limpeza. Também assegura que serviços essenciais, como arrumação, higienização e troca de roupas de cama e banho, estejam incluídos no valor da diária.

O consumidor pode optar por não receber o serviço de arrumação durante a estadia, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. Ainda assim, o estabelecimento permanece responsável por assegurar que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.

O que muda para os meios de hospedagem

Para os empreendimentos do setor, a portaria representa maior segurança jurídica ao consolidar regras operacionais e padronizar procedimentos em âmbito nacional. A uniformização contribui para a redução de conflitos, diminui reclamações relacionadas a horários e promove concorrência mais equilibrada entre os estabelecimentos. A previsão expressa do período de até três horas para limpeza também resolve um dos pontos que historicamente geravam dúvidas e atritos na relação com os hóspedes.

Com informações do Panrotas

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