Portugal promulga nova lei que torna mais rígidas as regras para cidadania

O presidente de António José Seguro sancionou o decreto aprovado pelo Parlamento que altera a Lei da Cidadania portuguesa. A legislação define os critérios para a obtenção da nacionalidade, tanto por origem quanto por naturalização, e deve impactar diretamente milhares de brasileiros que vivem no país.

Entre as principais mudanças, está o aumento do tempo mínimo de residência exigido para solicitar a cidadania. Para cidadãos de países da União Europeia e de nações lusófonas, o prazo passa de cinco para sete anos. Já para estrangeiros de outros países, o período sobe para dez anos.

Em comunicado oficial, Seguro destacou que preferia que a nova lei tivesse sido aprovada com maior consenso político, sem influência de divisões ideológicas. Ainda assim, argumentou que o endurecimento das regras não compromete a proteção humanitária nem os direitos fundamentais, especialmente no caso de crianças filhas de imigrantes nascidas em território português.

O presidente também defendeu que processos já em andamento não sejam prejudicados pelas novas regras, ressaltando a importância de preservar a confiança no Estado. Outro ponto levantado foi a necessidade de que atrasos administrativos não interfiram na contagem dos prazos legais para obtenção da nacionalidade.

A reforma traz ainda outras alterações relevantes:

  • A perda da cidadania pode ser aplicada, por decisão judicial, a naturalizados condenados a penas superiores a cinco anos por crimes graves, como terrorismo ou tráfico de drogas;

  • Candidatos à naturalização deverão comprovar domínio da língua portuguesa, conhecimento básico sobre a cultura, direitos e deveres, além de aderir aos princípios do Estado democrático;
  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal deixam de ter direito automático à nacionalidade, sendo necessária uma declaração formal e um período mínimo de residência legal dos pais;
  • O processo de naturalização de menores torna-se mais rigoroso, incluindo exigências de frequência escolar e critérios de integração;
  • Foi extinta a possibilidade de cidadania para descendentes de judeus sefarditas, vigente desde 2015;
  • Pedidos por casamento ou união estável continuam permitidos após três anos, mas podem ser negados em casos ligados à segurança nacional ou antecedentes criminais;
  • Pais em situação irregular deixam de poder solicitar naturalização apenas por terem filhos portugueses;
  • A cidadania obtida poderá ser revista caso se comprove fraude no processo.

As mudanças refletem uma política mais restritiva em relação à concessão de nacionalidade, ao mesmo tempo em que mantêm mecanismos de proteção e integração previstos na legislação portuguesa.

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